Proponentes de ST’s para o evento “Direitos Locais no mundo Ibero-americano”



Simpósio Temático 01 - Direito mercantil local e sociedade colonial: conflitos, arbitragens e mediações no mundo ibero-americano (séc. XVI a XIX).

Proponentes:
Thiago Alves Dias (UPE/PPGHUFRN) e Leonardo Cândido Rolim (UERN)

Resumo:
No mundo ibero-americano, as práticas comerciais, suas regras e seus métodos fiduciários, foram paulatinamente sendo modificadas pelo processo colonizado, incorporando aspectos formais e inovando costumes informais comuns e socialmente aceitos que adentraram o século XIX nos processos pós-independências. No cotidiano das vilas e cidades, coube às autoridades locais das Câmaras Municipais e dos Cabildos, bem como de outras instituições, zelar pelo cumprimento de práticas de justiça alicerçadas em códigos e normatividades oriundas das metrópoles e, muitas vezes, adaptadas às realidades locais. Este simpósio objetiva debater tais normativas comerciais locais, ou seja, as regras e as práticas que regularam as atividades sociais relacionadas à produção e à circulação de riquezas. Nesse sentido, a conciliação das exigências da técnica econômica com os valores do direito formal e informal, praticado nas sociedades coloniais americanas, possui espaço privilegiado, estando no escopo deste Simpósio, temáticas como: fiscalidade; arrematação de contratos; regulação de práticas produtivas e comerciais; normatização de produtos, serviços e de espaços comerciais; conflitos entre agentes produtivos, comerciais e representantes das sociedades americanas, tanto coloniais quando em Estados-nações em formação.



Simpósio Temático 02 - Constitucionalismo e direitos locais nos Oitocentos.

Proponentes:
Nuno Camarinhas (UFRN) e Andréa Slemian (UNIFESP)

Resumo:
As décadas mais recentes têm testemunhado uma proliferação de trabalhos sobre o direito nas suas dimensões jurídicas, políticas, administrativas e sociais com uma especial atenção ao período colonial da época moderna. A pesquisa sobre essas temáticas apresenta-se menos prolífera quando avançamos na cronologia para o século XIX e para novas formas de organização do Estado, sob um paradigma constitucional, e em territórios que se organizam sob uma nova estrutura independente e em processo de desligamento das antigas autoridades metropolitanas. Os poucos trabalhos que têm sido desenvolvidos, contudo, revelam a fertilidade deste campo de análise e o interesse para a compreensão da formação destas novas entidades políticas, da utilização da perspectiva da história do direito e das suas práticas. Este Simpósio Temático propõe-se, por isso, abrir o palco para a apresentação e discussão de trabalhos que foquem no período oitocentista e analisem os processos de formação e construção dos novos Estados saídos dos processos de independência do século XIX e da aplicação de novos paradigmas administrativos de cunho constitucional. De que forma estas novas estruturas foram aplicadas localmente aos diferentes territórios que compõem estas novas entidades políticas? Que papel tiveram os agentes nelas envolvidos? Que lugar ocuparam os diferentes grupos sociais que compõem a antiga sociedade colonial em reformulação? De que forma estes novos Estados interagiram com as componentes não-europeias da sociedade? Nesse sentido, podemos pensar em um constitucionalismo decolonial? Que tipo de ação tiveram essas populações numa estrutura em mutação? De que forma os Estados constitucionais interpretaram a diversidade da sociedade que os compunham? E de que forma o(s) direito(s) entraram nesse debate? Que espaço foi reservado para os direitos locais? E de que forma as sociedades locais se adaptaram à mudança nacional? A escala local de análise será privilegiada, mas o Simpósio Temático encontra-se igualmente aberto a propostas que proponham visões mais globais destes processos e/ou sejam capazes de fazer o necessário jogo de escalas entre a dimensão local e a dimensão nacional.



Simpósio Temático 03 - Câmaras municipais nas vilas de índios: exercício do poder local indígena na América portuguesa e no Império do Brasil.

Proponentes:
Karina Moreira Ribeiro da Silva e Melo (UPE) Francisco Eduardo Torres Cancela (UNEB/UFRRJ) e João Paulo Peixoto Costa (IFPI/UESPI/UFRRJ)

Resumo:
As políticas pombalinas promoveram impacto decisivo nas relações sociais dos povos indígenas. Com a promulgação das Leis de Liberdades em 1755 e do Diretório em 1757, as lideranças indígenas dos grupos aliados à Coroa lusitana passaram a ter o privilégio na ocupação dos cargos de Câmaras Municipais das chamadas “vilas de índios”, oriundas principalmente dos antigos aldeamentos jesuíticos. Este conjunto normativo tinha como objetivo a completa integração desses povos à sociedade colonial por meio do trabalho, da mudança dos costumes e da sua consolidação como súditos da monarquia lusa. Aos indígenas, eram garantidas, pelo menos, três importantes prerrogativas: a liberdade (com a proibição da escravidão), a propriedade (para as famílias e para a coletividade indígena das povoações) e o autogoverno (para as povoações que ascenderam à condição de vila). Passaram à ostentar a condição de “nobres da terra” por meio do exercício do poder local, ainda que considerados incapazes e sujeitos à tutela pelo mesmo conjunto jurídico. Esta situação ambígua foi marcante na trajetória política dos indígenas porque, se por um lado, sofriam do assédio de potentados locais ambiciosos por suas terras e força de trabalho e que desprezavam as posições municipais que ocupavam; por outro, era por meio dos cargos de vereadores, escrivães, juízes e outras funções que muitas comunidades combatiam seus inimigos e lutavam por seus interesses. Geriam o território de suas vilas e respectivos termos, a circulação de pessoas, as atividades produtivas, comerciais e de trabalho, a limpeza das vias, o ordenamento das edificações e as relações sociais. Mas iam além do caráter administrativo das câmaras, quando faziam valer sua competência política e acionavam os governos das capitanias/províncias e a Corte em Lisboa ou no Rio de Janeiro para transmitir denúncias, viabilizar demandas ou se posicionar diante de situações conflitantes. O uso tão intenso da administração municipal e da escrita como ferramentas de luta política fez parte da história de muitos grupos indígenas por décadas. Em algumas regiões, até 1798, com a promulgação da Carta Régia que aboliu o Diretório; em outras, seguiu vivo com a vigência do Diretório no século XIX, atravessando o contexto da independência do Brasil, compondo a trajetória de incontáveis municípios e povos indígenas atuais Brasil afora. Ainda assim, a historiografia deu pouquíssima atenção a esses espaços e às pessoas que os ocuparam. As explicações para esses silêncios, omissões e desconhecimentos residem, em primeiro lugar, de pré-conceitos herdados da construção do Estado Nacional, formador de uma memória que duvidava da capacidade cognitiva dos povos indígenas de ter tido atuações escritas e administrativas relevantes. Em segundo lugar, decorrem de uma crença insustentável na ausência de fontes, apesar dos arquivos guardarem variados registros, como ofícios e atas de vereação, e sua grande maioria assinados por lideranças indígenas. Priorizando essas experiências surpreendentes para muitas pessoas – inclusive para setores da pesquisa histórica especializada –, este simpósio pretende reunir reflexões que analisem o protagonismo de vereadores, juízes, escrivães e outros indígenas que atuaram em câmaras municipais de vilas de índios desde meados do século XVIII até as primeiras décadas dos Oitocentos, de quando datam os registros de sua definitiva abolição.



Simpósio Temático 04 - História e Direito: propriedades e direitos de acesso à terra na América portuguesa e espanhola.

Proponentes:
Carmen Alveal (UFRN) e Marina Monteiro Machado (UERJ)

Resumo:
O presente Simpósio Temático propõe-se a discutir os diferentes regimes jurídicos relativos à terra no período colonial. Objetiva-se investigar a história social das propriedades reconhecendo que a terra, no período moderno, era um bem cujos direitos fincavam-se em uma hierarquia complexa, que não se resumia a uma única e linear explicação. Recentemente, o conceito de propriedade como uma relação social tem sido bastante destacado, levando-se em consideração uma maior fluidez do tema envolvendo diversos agentes e suas respectivas noções de direitos. Portanto, deve-se deslindar as diferentes práticas agrárias e de posses e avaliar o impacto da lógica de mercado e do capitalismo agrário, olhando-se sempre para o acesso à terra e para o seu regime jurídico. Impõe-se, ainda, a necessidade de se pensar como a análise de disputas por terras em um território pode ajudar a refletir sobre a história, a luta e a dinâmica de resistências e negociação de lavradores pobres. Esta proposta está ancorada em um debate sobre o processo da ocupação territorial do Império Português do período colonial, observado em perspectiva comparada. Embora a terra e a ocupação física do território tenham assumido diferentes significados consoante os diversos domínios ultramarinos e as diversas cronologias, o certo é que esta foi, para o conjunto do Império português e espanhol moderno, uma questão central.



Simpósio Temático 05 – Direitos e História Social do Crime.

Proponentes:
Francisco Linhares Fonteles (UERN)

Resumo:
A história do crime é um campo clássico dentro dos estudos históricos e jurídicos. Nos últimos anos, tem demonstrado uma possibilidade incrível na ampliação de objetos e na revisão de temas já consolidados, graças à sua característica interdisciplinar. Essa renovação tem sido mediada pelo diálogo com outras disciplinas, pelo cotejamento de fontes e metodologias capazes de perscrutar novos veios de pesquisa. Assim, temas canônicos que se encontram dentro do grande campo da história social do crime, tais como: polícia, criminalidade, prisões, justiça criminal, direito e banditismo têm dado espaço para estudos sobre narrativas de crime, literatura de crime e mais recentemente têm-se debruçado sobre HQ´s que tem o crime como foco. Destarte, esse Simpósio Temático propõe-se a albergar trabalhos que tenham, em seu bojo, o diálogo com o crime, o direito, a justiça e suas formas de compreensão histórica.



Simpósio Temático 06 - Casuísmo e Teologia Moral na História da Justiça na Primeira Modernidade na América Ibérica.

Proponentes:
Jeannie da Silva Menezes (UFRPE) e Rafael Ruiz González (Unifesp)

Resumo:
Neste Simpósio Temático, pretendemos reunir trabalhos que discutam o método casuístico e a teologia moral como chave de interpretação para a história da justiça no mundo ibérico e ibero-americano, entre os séculos XVII e XVIII. Entendemos que as categorias como "arbítrio", "clemência", "misericórdia", que são oriundas de uma cosmovisão que privilegiava os elementos morais, podem proporcionar uma maior compreensão sobre as ocorrências registradas nos processos judiciais, bem como no modo de interpretar o que era considerado justo nas sociedades daquele contexto a partir de tratados de teologia moral. Nosso debate possibilita, entre outras contribuições, relacionar tais experiências no mundo hispânico e português em suas interfaces com as realidades americanas, na busca de perspectivas para os estudos históricos acerca do direito e da justiça local na Primeira Modernidade considerando a cultura judicial e suas chaves de interpretação.



Simpósio Temático 07 - Direito, práticas e resoluções de conflitos no mundo ibero-americano.

Proponentes:
Gustavo Cesar Machado Cabral (UFC)

Resumo:
Este Simpósio Temático tem como escopo discutir as variadas formas de resolução de conflitos no mundo ibero-americano, notadamente os conflitos de natureza civil, ou seja, excluindo-se as questões predominantemente criminais. O foco recairá sobre as práticas de resoluções de conflitos em que o Direito exerceu um protagonismo, seja por meio dos chamados mecanismos heterocompositivos, de que a jurisdição em seus variados níveis (local, régia ou eclesiástica) é o grande exemplo, ou dos mecanismos autocompositivos, com destaque para as composições amigáveis ou a arbitragem, os quais, neste caso, se tornaram acessíveis por meio de escrituras lavradas em livros de notas. Por partir de uma noção mais ampla de direito, a qual não se restringe a um puro legalismo incompatível com a Idade Moderna, o protagonismo a que a proposta refere-se está relacionado mais diretamente à forma do direito. Em outras palavras, relaciona-se a casos e situações em que se utilizaram a estrutura e os agentes investidos nas suas funções em consonância com a ordem jurídica (como nos processos judiciais, que se desenvolveram perante juízes – leigos ou letrados, mas escolhidos de acordo com normas previamente estabelecidas – e seguindo um rito com fundamento normativo) ou, a partir de acordos estabelecidos entre os indivíduos, buscou-se um mecanismo de formalização daquela decisão que gozava de uma presunção de veracidade e força reconhecida pelo direito. Em relação às matérias, as discussões mais frequentes giraram em torno de questões patrimoniais e sucessórias, das quais se mencionam as ações de cobrança (a exemplo das ações de alma e de assinação de dez dias), os inventários, as ações possessórias (a exemplo das ações de força nova) e as ações de liberdade, entre outras, e outros temas ligados aos estados das pessoas, como as ações de divórcio eclesiástico. O espaço de interesse para o Simpósio é o mundo ibero-americano, mas trabalhos dedicados ao estudo das capitanias do norte do Estado do Brasil são particularmente bem-vindos.